A gestação de substituição e o direito internacional privado. A realidade portuguesa
Resumen
A gestação de substituição tem sido regulada nos diversos ordenamentos jurídicos de modo distinto. Esta diversidade tem como uma das suas consequências que aqueles que pretendem recorrer à gestação de substituição se desloquem aos países onde esta é permitida e retornem, depois, já com a criança nascida na sequência deste processo, aos seus países de residência habitual. As autoridades competentes destes países são, depois, confrontadas com dificuldades que resultam de pedidos de estabelecimento filiação e para as quais as suas leis internas dificilmente apresentam respostas pensadas para esta realidade.
É face a este contexto que se apresenta o presente artigo, em que se visa refletir sobre a realidade jurídica portuguesa acerca da gestação de substituição nos casos que revelem contactos relevantes com mais do que um ordenamento jurídico.