A gestação de substituição e o direito internacional privado. A realidade portuguesa

Palabras clave: gestação de substituição, filiação, lei aplicável, reconhecimento de situações constituídas no estrangeiro

Resumen

A gestação de substituição tem sido regulada nos diversos ordenamentos jurídicos de modo distinto. Esta diversidade tem como uma das suas consequências que aqueles que pretendem recorrer à gestação de substituição se desloquem aos países onde esta é permitida e retornem, depois, já com a criança nascida na sequência deste processo, aos seus países de residência habitual. As autori­dades competentes destes países são, depois, confrontadas com dificuldades que resultam de pedidos de estabelecimento filiação e para as quais as suas leis internas dificilmente apresentam respostas pensadas para esta realidade.

É face a este contexto que se apresenta o presente artigo, em que se visa refletir sobre a realidade jurídica portuguesa acerca da gestação de substituição nos casos que revelem contactos relevantes com mais do que um ordenamento jurídico.

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Publicado
2019-10-01
Cómo citar
Dias Oliveira, E. (2019). A gestação de substituição e o direito internacional privado. A realidade portuguesa. CUADERNOS DE DERECHO TRANSNACIONAL, 11(2), 45-57. https://doi.org/10.20318/cdt.2019.4949
Sección
Estudios