A interpretação no direito internacional privado

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20318/cdt.2020.5743

Resumen

O presente estudo tem por objeto a metodologia da interpretação jurídica em Direito Internacional Privado. O Direito Internacional Privado é aqui considerado como disciplina jurídica que abrange o Direito de Conflitos, o Direito da Competência Internacional e o Direito de Reconhecimento (de decisões estrangeiras). Para além de aspetos gerais, é abordada a especificidade da interpretação das normas internas (na ordem jurídica portuguesa) e das normas supraestaduais (internacionais e da União Europeia).
Procura-se demonstrar que os problemas específicos colocados pela interpretação das proposições jurídicas de Direito Internacional Privado apresentam uma vasta identidade no Direito de Conflitos, no Direito da Competência Internacional e no Direito de Reconhecimento, que contribui para justificar a visão abrangente da disciplina jurídica em causa.

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Biografía del autor/a

  • LLuis de Lima Pinheiro, University of Lisbon
    A interpretação no direito internacional privado

Publicado

2020-10-08

Número

Sección

Estudios

Cómo citar

A interpretação no direito internacional privado. (2020). CUADERNOS DE DERECHO TRANSNACIONAL, 12(2), 496-509. https://doi.org/10.20318/cdt.2020.5743