Os beneficiários da opção de recorrer ao foro da residência habitual do credor no regulamento sobre obrigações de alimentos – a inversão da jurisprudência no caso WV contra Landkreis Hamburg

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20318/cdt.2021.6019

Palabras clave:

regulamento sobre Obrigações Alimentares, residência habitual do credor de alimentos, artigo 3 (b)

Resumen

Este breve comentário analisa a decisão do TJUE Wv contra Landkreis Hamburg e a controvérsia que foi dirimida sobre a possibilidade de uma entidade pública recorrer ao tribunal do lu-gar da residência habitual do credor de alimentos, de acordo com o art. 3º al. b) do Regulamento Sobre Obrigações Alimentares, numa ação de regresso contra o devedor de alimentos relativa ao crédito de alimentos que lhe foi transmitido por sub-rogação legal, em resultado de prestações de assistência social.

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Publicado

2021-03-08
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Sousa Gonçalves, A. S. de. (2021). Os beneficiários da opção de recorrer ao foro da residência habitual do credor no regulamento sobre obrigações de alimentos – a inversão da jurisprudência no caso WV contra Landkreis Hamburg. CUADERNOS DE DERECHO TRANSNACIONAL, 13(1), 1106-1112. https://doi.org/10.20318/cdt.2021.6019