Extensão de competência através de “pacto tácito de jurisdição”. Breves reflexões sobre o art. 26.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeue do Conselho, de 12 de dezembro de 2012 (Bruxelas I Bis)
DOI:
https://doi.org/10.20318/cdt.2025.9323Palabras clave:
Regulamento Bruxelas I bis, extensão de competência, pacto de jurisdição, pacto tácito de jurisdição, art. 26.ºResumen
O Tribunal de Justiça e a maioria da doutrina sustentam que a “extensão de competência” nos termos do art. 26.º do Regulamento Bruxelas I bis assenta na tácita celebração de um pacto de jurisdição entre o demandante e o demandado. No presente estudo, questionamos o acerto deste entendimento, concluindo que o art. 26.º prevê, enquanto regra de competência, um critério atributivo de competência autónomo e assente nas conexões e nos pressupostos que enuncia.
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Publicado
2025-03-19
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Sección
Estudios
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Se permite que los autores de los trabajos de investigación publicados en la Revista los reproduzcan en otros sitios siempre que se haga mención de que han sido previamente publicados en Cuadernos de Derecho Transnacional (CDT).Cómo citar
Extensão de competência através de “pacto tácito de jurisdição”. Breves reflexões sobre o art. 26.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeue do Conselho, de 12 de dezembro de 2012 (Bruxelas I Bis). (2025). CUADERNOS DE DERECHO TRANSNACIONAL, 17(1), 97-133. https://doi.org/10.20318/cdt.2025.9323