[1]
«Os beneficiários da opção de recorrer ao foro da residência habitual do credor no regulamento sobre obrigações de alimentos – a inversão da jurisprudência no caso WV contra Landkreis Hamburg», Cuad. derecho transnac., vol. 13, n.º 1, pp. 1106–1112, mar. 2021, doi: 10.20318/cdt.2021.6019.