Breves considerações sobre a lei aplicável ao contrato de seguro
Palabras clave:
Decreto-Lei n.º 72/2008, Convenção de Roma, Regulamento Roma I, Directiva 88/357/CEE, Directiva 2002/83/CE, Decreto-Lei n.º 94-B/98, contrato de seguro, contrato de seguro internacional, lei aplicável, Direito aplicável, regras de conflitos, Direito de conflitos, risco, compromisso, normas de aplicação imediataResumen
Em 1 de Janeiro de 2009, entrou em vigor em Portugal o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que aprovou um novo regime jurídico para o contrato de seguro. Este diploma contém, nos seus artigos 5.º a 10.º, regras destinadas a determinar a lei competente para regular o contrato de seguro internacional. Tais regras vieram substituir as que anteriormente transpuseram, para a ordem jurídica nacional, as Directivas comunitárias sobre a matéria. No entanto, a sua aplicação ficou muito prejudicada pela entrada em vigor do Regulamento Roma I. Neste estudo faz-se uma breve análise dos artigos 5.º a 10.º do novo regime jurídico do contrato de seguro, bem como dos preceitos internos por eles revogados e das regras sobre direito aplicável constantes das Directivas 88/357/CEE e 2002/83/CE. Numa última parte, serão estudadas as importantes normas de conflitos do Regulamento Roma I.
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