Breves considerações sobre a lei aplicável ao contrato de seguro
Resumen
Em 1 de Janeiro de 2009, entrou em vigor em Portugal o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que aprovou um novo regime jurídico para o contrato de seguro. Este diploma contém, nos seus artigos 5.º a 10.º, regras destinadas a determinar a lei competente para regular o contrato de seguro internacional. Tais regras vieram substituir as que anteriormente transpuseram, para a ordem jurídica nacional, as Directivas comunitárias sobre a matéria. No entanto, a sua aplicação ficou muito prejudicada pela entrada em vigor do Regulamento Roma I. Neste estudo faz-se uma breve análise dos artigos 5.º a 10.º do novo regime jurídico do contrato de seguro, bem como dos preceitos internos por eles revogados e das regras sobre direito aplicável constantes das Directivas 88/357/CEE e 2002/83/CE. Numa última parte, serão estudadas as importantes normas de conflitos do Regulamento Roma I.