O conceito de «Actividad Dirigida» inscrito no artigo 15.º, numero 1 alinea c). Do Regulamento «Bruxelas I» e a Internet: subsidios do Tribunal de Justiça por ocãsiao do acórdão Pammer/Alpenhof

  • Maria Joao Matias Fernandex
Palabras clave: competência jurisdicional internacional, Regulamento (CE) n.º 44/2001, contratos celebrados por consumidores, o conceito de «actividade dirigida», internet

Resumen

Para além do mais, a decisão pelo Tribunal de Justiça da União Europeia emitida nos casos apensos Pammer/Alpenhof versa a interpretação do conceito de «actividade dirigida» inscrito no artigo 15.º, número 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 44/2001. De acordo com o pronunciamento do Tribunal, a circunstância de o sítio do profissional ser acessível a partir do Estado do domicílio do consumidor é insuficiente para dar por demonstrado que aquele profissional dirige a sua actividade ao Estado-Membro do domicílio do consumidor. A presente anotação passa em revista crítica a linha argumentativa desenvolvida pela instância jurisdicional.

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Publicado
2012-03-31
Cómo citar
Matias Fernandex, M. J. (2012). O conceito de «Actividad Dirigida» inscrito no artigo 15.º, numero 1 alinea c). Do Regulamento «Bruxelas I» e a Internet: subsidios do Tribunal de Justiça por ocãsiao do acórdão Pammer/Alpenhof. CUADERNOS DE DERECHO TRANSNACIONAL, 4(1), 302-315. Recuperado a partir de https://e-revistas.uc3m.es/index.php/CDT/article/view/1475
Sección
Varia