Liberdades comunitárias e Direito Internacional Privado

  • Dário Moura Vicente
Palabras clave: Comunidade Europeia, conflitos de leis, contratos internacionais, direito internacional privado, lex originis, liberdade de circulação de capitais, liberdade de circulação de mercadorias, liberdade de circulação de pessoas, liberdade de estabelecimento, liberdade de prestação de serviços, mercado interno, obrigações extracontratuais, pluralismo jurídico, princípio da subsidiariedade, reconhecimento mútuo

Resumen

A «unidade na diversidade» postulada pela integração europeia reclama um sistema de coordenação dos ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros compatível com as liberdades comunitárias de circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais. Em diversos actos recentes de Direito Comunitário derivado, bem como na jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, observa-se uma tendência para a consagração de regras que se ocupam da lei aplicável às relações privadas internacionais exclusivamente conexas com o mercado interno europeu ou que fazem apelo, na regulação dessas relações, ao princípio do reconhecimento mútuo. O presente estudo visa averiguar se e em que medida esse «Direito Internacional Privado do mercado interno», que parece despontar, implica uma mudança de paradigma, sob o ponto de vista dos métodos e das soluções que consagra, relativamente às regras de conflitos comuns. 

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Publicado
2009-10-02
Cómo citar
Moura Vicente, D. (2009). Liberdades comunitárias e Direito Internacional Privado. CUADERNOS DE DERECHO TRANSNACIONAL, 1(2), 179-220. Recuperado a partir de https://e-revistas.uc3m.es/index.php/CDT/article/view/81
Sección
Estudios