Extensão de competência através de “pacto tácito de jurisdição”. Breves reflexões sobre o art. 26.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeue do Conselho, de 12 de dezembro de 2012 (Bruxelas I Bis). CUADERNOS DE DERECHO TRANSNACIONAL, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 97–133, 2025. DOI: 10.20318/cdt.2025.9323. Disponível em: https://e-revistas.uc3m.es/index.php/CDT/article/view/9323. Acesso em: 5 dic. 2025.