O conceito de ação pendente no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1346/2000 relativo aos processos de insolvência

comentário ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 6 de junho de 2018, Tarragó da Silveira, proc. C-250/17, ecli:eu:c:2018:398

Palabras clave: Regulamento relativo aos processos de insolvência, Regulamento (CE) n.º 1346/2000, conceito de ação pendente

Resumen

No Acórdão Tarragó da Silveira, o Tribunal de Justiça da União Europeia responde a uma questão prejudicial colocada pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) relativa ao conceito de “ação pendente” previsto no artigo 15.º do Regulamento relativo aos processos de insolvência. O órgão jurisdicional de reenvio pretende saber se o conceito de ação pendente previsto naquele artigo inclui uma ação de condenção do devedor na obrigação de pagamento de quantia pecuniária. Este comentário examina a solução dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

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Publicado
2019-03-11
Cómo citar
Lima Pinheiro, L. de, & Gomes de Almeida, J. (2019). O conceito de ação pendente no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1346/2000 relativo aos processos de insolvência: comentário ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 6 de junho de 2018, Tarragó da Silveira, proc. C-250/17, ecli:eu:c:2018:398. CUADERNOS DE DERECHO TRANSNACIONAL, 11(1), 814-824. https://doi.org/10.20318/cdt.2019.4655
Sección
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