O conceito de ação pendente no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1346/2000 relativo aos processos de insolvência
comentário ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 6 de junho de 2018, Tarragó da Silveira, proc. C-250/17, ecli:eu:c:2018:398
Resumen
No Acórdão Tarragó da Silveira, o Tribunal de Justiça da União Europeia responde a uma questão prejudicial colocada pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) relativa ao conceito de “ação pendente” previsto no artigo 15.º do Regulamento relativo aos processos de insolvência. O órgão jurisdicional de reenvio pretende saber se o conceito de ação pendente previsto naquele artigo inclui uma ação de condenção do devedor na obrigação de pagamento de quantia pecuniária. Este comentário examina a solução dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.